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Quebra de Contrato de Trabalho, Como e Quando Pode Acontecer?

29 de março de 2022

Quebra de Contrato de Trabalho, Como e Quando Pode Acontecer?

Você sabe como e quando a quebra de contrato de trabalho pode acontecer?Para responder essa pergunta é preciso analisar primeiramente o que é a quebra de contrato.
De maneira simplificada, a palavra contrato significa acordo entre duas pessoas, que se dispõem a cumprir o que foi estabelecido e combinado entre elas.A quebra de contrato ocorre quando há uma falha em cumprir alguma cláusula antes estabelecida, ou seja, a violação do combinado por um dos lados, seja por parte do empregador ou do empregado.A quebra de contrato de trabalho pode ocorrer através de uma demissão por justa causa ou por rescisão indiretaQuando o empregado comete alguma violação estabelecida no contrato por ele assinado ou algum ato de infração previstos no artigo 482 da CLT é valido a empresa entrar com a demissão por justa causa.Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Em casos de demissão for justa causa, o colaborador perderá o seguro desemprego e a possibilidade de alterar a sua conta FGTS. No mais, a empresa arcará com o pagamento do saldo de salário e férias vencidas.Quando a violação ocorre por parte da empresa empregadora, o colaborador possui total direito em recorrer à quebra de contrato conforme os motivos elencados no artigo 483 da CLT.Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nesses casos, a empresa será responsável em pagar verbas rescisórias.O contratado terá direito de receber:
  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13° proporcional;
  • Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego;
  • Multa de 40% sobre FGTS e guias para saque de parcelas.
Como a lei fundamenta a quebra de contrato trabalhista?Para a quebra de contrato trabalhista toma-se por base os artigos 479 e 480 para definir as obrigações do trabalhador e da empresa.Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregador será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo de contrato.Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que esse fato lhe resultarem.Diante do exposto, podemos entender basicamente como e quando ocorre a quebra de um contrato e como a Lei se manifesta sobre o assunto que possui inúmeros detalhes. Vimos também como é relevante conhecer os direitos do trabalhador em uma rescisão de contrato e os motivos que levam uma demissão por justa causa ou por rescisão indireta. À vista disso, nota-se a relevância em cumprir com as obrigações contratuais, visto que pode causar grandes complicações a ambas as partes.Autor: Gabriella Lima Gomes – Equipe Rezende Neiva Advogados
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