
24 de março de 2022
Quando o locador pode pedir o imóvel do inquilino
- a) Alegando retomada para uso próprio, o Locador (ou seu cônjuge/companheiro) possuir e estiver ocupando outro imóvel na mesma localidade, com a mesma finalidade (residencial) (Art. 47 §1º, “a”)
- b) Caso o beneficiário for ascendente ou descentes, residir em imóvel próprio (ou de seu cônjuge/companheiro) Art. 47 §1º “b”);
- c) Deverá ainda o Locador ou retomante comprovar a propriedade do imóvel, em caráter irrevogável, com imissão na posse e título registrado junto à matrícula deste. (Art. 47, §2º).
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