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Direitos básicos do consumidor imobiliário.

22 de dezembro de 2021

Direitos básicos do consumidor imobiliário.

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Você sabe o que é consumidor imobiliário?. Para respondermos exatamente essa pergunta precisamos analisar dois conceitos de direito do consumidor, O conceito de Consumidor, e de Fornecedor. Em geral consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 2º Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Nesse caso, o produto adquirido seria o imóvel, portanto, quem adquire para ser considerado consumidor, precisará adquiri-lo de um fornecedor. Por isso o Código de Defesa do Consumidor entende Fornecedor como: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Por isso, você será consumidor imobiliário, quando adquirir um imóvel de um fornecedor que desenvolva uma das atividades do Art. 3º (Por exemplo construção, comercialização, etc.) com habitualidade e onerosidade. Habitualidade = Não realize a atividade de forma eventual. Onerosidade = De forma não gratuita, cobrando um valor para tanto. Ou seja, se você adquirir um imóvel de alguém que não vende imóveis com habitualidade, como uma atividade comercial, com interesse de obtenção de lucro, não será tido como consumidor. Grande exemplo, para entendermos, são as construtoras, que são fornecedoras, pois constroem imóveis para obtenção de lucro, e alguém que está vendendo um imóvel que antes era alugado, ou servia para sua moradia, mas não foi construído com a intenção de obter lucro com sua venda. Pronto, agora já sabemos o que é um consumidor imobiliário. Vamos analisar, portanto, alguns direitos básicos do consumidor imobiliário: Informação clara e adequada Proteção contra método comerciais desleais e cláusulas abusivas (venda casada). Publicidade abusiva e enganosa. Pagamento do condomínio. Modificação das cláusulas. Reparação de danos.
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